Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades, que detenham terrenos confinantes a edificações, têm até ao dia 15 de março de 2021 para procederem à limpeza dos mesmos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
Após este período, as autoridades poderão proceder à limpeza dos terrenos, imputando as despesas aos seus proprietários.
Estão previstas coimas e contraordenações que podem variar entre 280 euros e os 10 mil euros, para particulares, e entre 3 mil e 120 mil euros para empresas.
Proteja a sua casa dos incêndios florestais!