| Recordam os mais atentos que a discussão sobre reforma territorial autárquica, apenas se centrando na delicada matéria de agregação de freguesias, se iniciou no ano de 2005 – António Costa, ao tempo Ministro de Estado e da Administração Interna, lançou o debate e já como Presidente de Câmara Municipal de Lisboa, passou das palavras aos actos. Sendo rigorosos, em Maio de 2011, é assinado o memorando da Troika e anunciado que, desse entendimento, faz parte um compromisso que visa «reorganizar a administração do governo local»; referindo a existência de 308 Municípios e 4259 Freguesias, deixou consignado «um plano de consolidação para reorganizar significativamente o número de tais entidades».
Efectivamente, em Setembro de 2011 é dado, pelo Governo em funções, o passo e a decisão final de se avançar com a reforma territorial autárquica, apenas se centrando nas freguesias.
Desde o passado dia 13 de Abril, data em que a Assembleia da República aprova a lei que consagra as regras da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, através da Lei 44/XII, passaram, definitivamente, as Assembleias de Freguesia, Assembleias e Câmaras Municipais, partidos políticos, a sociedade civil a ter a enorme responsabilidade de decidir sobre qual o futuro das Freguesias e dos Concelhos.
Às Assembleia Municipais cabe o papel de discutir e deliberar, e por consequência acompanhar o processo; às Câmaras Municipais está atribuída a missão de apresentar uma ou a proposta, e por consequência definir o andamento e os passos do processo. E em toda esta batalha, permitam a liberdade de usar esta expressão, que atribuições e condições de participação às Juntas e Assembleias de Freguesia estão a ser consideradas? Na actual Lei, muito pouco. Aguardemos e a ver vamos.
Os debates, as discussões e deliberações sobre este tema estruturante na vida dos municípios e do país, não afectarão somente uma nova redefinição dos limites territoriais das freguesias, uma nova forma de gestão das juntas, um novo conceito de serviço público de proximidade às populações. A Reorganização Administrativa Territorial Autárquica permitirá, também ou não, redefinir um novo conceito de Concelho, um novo paradigma de Município - com base na equidade económica, na cooperação territorial, na justiça social, na solidariedade inter-geracional.
Mais do que importante, necessário, imprescindível – é inconcebível que não se caminhe nesta fase do processo de reorganização administrativa no nosso concelho num sentido de união: uma união solidária, responsável e onde todos partilhemos a dor na hora de nos reorganizarmos.
O pensamento terá sempre que estar focado nesta dificílima missão de prever o futuro e de proporcionar uma cada vez melhor e maior qualidade dos serviços de proximidade que as Juntas de Freguesia e os seus Autarcas prestam aos cidadãos.
Não será certamente aceite, pelas Comunidades e pelos Autarcas que as representam, que a reforma administrativa territorial autárquica das Juntas de Freguesia seja feita à boleia de uns e não de outros.
Reformar, fundir, agregar – tem que ser pensado, ponderado e ajustado às realidades passadas, às constatações presentes, às expectativas futuras.
O modelo a ponderar e a apresentar não pode ser arbitrariamente seguido, sob pena de não ser compreendido pela população do Município e de ser desajustado das reais necessidades das comunidades e do território concelhio. |